Regulamento de formação não financiada

Normas de funcionamento da atividade formativa da Inweb

1. Funcionamento da atividade formativa

1.1. Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da atividade formativa da Inweb Solutions Unip, Lda, adiante designada abreviadamente por Inweb, e aplica-se a todos os intervenientes no processo formativo.

1.2. Apresentação da Inweb

  1. A Inweb é uma entidade formadora certificada pela DGERT que realiza projetos de formação em todas as regiões de Portugal. A formação pode ser presencial, à distância (e-learning) ou mista (b-learning). 
  2. A Inweb tem por missão fornecer soluções de consultoria e formação a empresas, negócios e pessoas comuns que querem crescer e ter sucesso.
  3. Os destinatários das ações de formação são empresas/organizações e outros participantes que nos contactem por iniciativa individual. 
  4. A Inweb pode ser contactada todos os dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 18h através dos meios seguintes:
    • Endereço web: https://www.Inweb.pt
    • Email: apoiocliente@Inweb.pt
    • Telefone: +351 239841264
    • Portal administrativo da formação: https://portal.inweb.pt

 

1.3. Como se inscrever num curso

  1. No caso da formação intra-empresa e nas formações «à Medida», a pré-inscrição é realizada pelo cliente sendo o delineamento e construção dos programas efetuado em conjunto com os clientes.
  2. Nos outros casos, a Inweb publicita de forma conveniente toda a informação sobre o curso de modo a evitar quaisquer equívocos. Sem prejuízo de eventuais alterações que possam ocorrer posteriormente, a Inweb, comunica o local de formação, horário e respetivo cronograma de execução, os objetivos de aprendizagem e conteúdos de formação, o valor de inscrição e formas de pagamento, o número mínimo de participantes necessário para iniciar a ação bem como outras condições de realização.
  3. Se estiver interessado em frequentar o curso, deve contactar a Inweb para registar o seu interesse no curso efetuando uma pré-inscrição provisória.
  4. A Inweb, até 15 dias antes do início da ação de formação, solicitará que confirme a sua inscrição enviando a ficha de inscrição devidamente preenchida para os nossos serviços.
  5. A inscrição só se torna eficaz quando proceder ao pagamento integral do valor do curso e entregar toda a documentação necessária para completar o processo individual.

 

1.4. Interrupções e repetição de cursos

  1. Após o início de uma ação de formação, quando a ação for interrompida por motivos imputáveis à Inweb ou ao(a) formador(a), a Inweb implementará medidas para resolver as causas que estão na origem da interrupção, garantindo assim a continuidade da formação.
  2. Se as medidas implementadas no número anterior impossibilitarem que um participante continue a frequentar a ação, a Inweb integrará o participante noutra ação do mesmo curso, sem custos adicionais (se formação intra-empresa).

 

1.5. Pagamentos e devoluções

  1. Os encargos com a inscrição e frequência das ações de formação são variáveis de acordo com a natureza e especificidade de cada curso.
  2. No caso de adiamento de uma ação de formação, a Inweb procederá à devolução do valor de inscrição pago pelo cliente que opte por desistir da frequência da ação de formação. A desistência deverá ser comunicada à Inweb, por escrito, no prazo de 3 dias após a notificação da decisão de adiamento.
  3. No caso de cancelamento de uma ação de formação planeada, o cliente decide se pretende transferir esse crédito para outra ação de formação ou receber a totalidade do valor que pagou.
  4. No caso de desistência do cliente:
    • Com aviso prévio de/até 1 semana antes do início da ação de formação, a Inweb procederá à devolução do valor de inscrição pago.
    • Com aviso prévio até ao início da ação de formação, haverá lugar à faturação de 30% do valor da inscrição.
    • Durante a ação de formação, não haverá direito a qualquer devolução.

O cliente não tem direito a qualquer indemnização, em qualquer uma das situações descritas nos números anteriores.

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1.6. Condições de participação e certificação

  1. Os critérios e métodos de avaliação bem como as condições de assiduidade e aproveitamento constam do programa de formação e são variáveis de acordo com a natureza e especificidade de cada curso.
  2. Para efeitos de certificação conferida pela conclusão de uma unidade de competência ou ação de formação, o formando deve obter uma avaliação com aproveitamento, segundo critérios e métodos de avaliação que são transmitidos a todos os intervenientes no início da ação através do programa de formação.
  3. Sempre que o limite de assiduidade não for cumprido ou o formando não tiver aproveitamento numa atividade proposta pelo formador, cabe à Inweb, apreciar e decidir, casuisticamente, sobre as justificações apresentadas pelo formando, bem como desenvolver os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objetivos inicialmente definidos.
  4. A Inweb emitirá um certificado de formação profissional para cada participante que conclua a ação de formação com aproveitamento e assiduidade.
  5. Condições de participação nas sessões de formação à distância:

    • A formação à distância pode ser realizada totalmente à distância (e-learning), ou num formato misto, que envolve sessões presenciais em sala, sessões síncronas e assíncronas (b-learning).
    • Até à data de início de cada ação de formação, o formando recebe, no email que usou para efetuar a sua inscrição, toda a informação necessária para aceder ao seu ambiente de aprendizagem online.
    • O participante na formação e o(a) formador(a) devem entrar no portal administrativo e aceder às sessões de formação síncronas, nos horários previamente estabelecidos.
    • A utilização da plataforma de formação à distância requer acesso a um computador/telemóvel/tablet com ligação à internet e um browser (ex: Chrome, Internet Explorer, Firefox), sendo cada formando responsável por garantir a existência dos equipamentos e programas, o acesso à Internet e suportar os respetivos custos, assim como os custos das reparações técnicas e a impressão dos materiais pedagógicos.
    • O formando deve participar ativamente nas sessões de formação e realizar as atividades propostas pelos Formadores e Tutores, nos tempos definidos por estes.
    • A Inweb não se responsabiliza por problemas de natureza técnica nos equipamentos dos participantes (exemplo: avarias no computador, problemas com firewalls, problemas de acesso à Internet, entre outros), que ocorram durante o período da formação e que impossibilitem a conclusão da ação de formação.
    • A Inweb reserva-se o direito de editar ou remover quaisquer mensagens/comunicações colocadas no chat, fórum ou noutro meio disponível na plataforma, que coloque em causa o normal funcionamento do curso, ou no caso das mesmas serem ofensivas ou desconformes aos conteúdos do curso, podendo estas situações originar a suspensão da utilização da plataforma por parte do formando.
    • Qualquer questão de natureza administrativa/organizativa (ex: justificação de faltas/ausências, desistências, pagamentos, etc.) deverá ser tratada diretamente com o(a) Coordenador(a) pedagógico(a).

 

1.7. Proteção de dados pessoais

  1. Os dados pessoais obtidos no âmbito da atividade formativa da Inweb, serão utilizados exclusivamente para efeitos de contratação, elaboração e execução do contrato de formação e tratados mediante recolha, consulta e conservação para os referidos efeitos.
  2. A Inweb compromete-se a assegurar a confidencialidade dos dados e a não os utilizar para fins diferentes daqueles para os quais foram recolhidos, permitindo o acesso, limitação, atualização/retificação, oposição e/ou eliminação dos mesmos por parte do seu titular.
  3. Todos os dados serão tratados em conformidade com o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD). Os dados recolhidos têm as seguintes finalidades de tratamento: Realização de atividades formativas, ações de formação, registo e arquivo de atividades; Gestão administrativa da formação; Controlo de acessos e vigilância das instalações; Execução de decisão ou sentença legal.
  4. Os dados serão conservados pelo prazo legal em vigor, acrescido de cinco anos, com exceção daqueles que por imperativos legais devam ser mantidos por mais tempo, designadamente, por razões de fiscalização da Autoridade Tributária ou da Segurança Social. Terminado o prazo de conservação os dados serão eliminados.

 

1.8. Processo de tratamento de reclamações

  1. A Inweb orienta a sua atuação para as necessidades e satisfação dos seus clientes, garantindo o seu direito à reclamação e à resposta.
  2. As partes interessadas na atividade formativa da Inweb (cliente, formandos, formadores e outras entidades) podem apresentar sugestões de melhoria, elogios, queixas ou reclamações em qualquer momento. Para o efeito, devem entrar em contacto com o Coordenador responsável pela ação ou diretamente com os serviços centrais da Inweb, e registar a queixa ou reclamação em impresso próprio.
  3. As sugestões de melhoria ficam registadas no relatório de avaliação da ação e serão tidas em conta na realização de próximas ações do mesmo curso.
  4. Existindo uma queixa ou reclamação, o Coordenador de formação comunica ao Gestor de Formação que existe uma possível não conformidade.
  5. O Gestor de formação identifica as exigências e expetativas do autor da reclamação, pronuncia-se sobre a não conformidade e submete a sua análise à apreciação da gerência.
  6. A gerência decide se a reclamação é fundamentada. Se não for fundamentada, o autor da reclamação é informado no prazo máximo de 24 horas. Se for fundamentada a Gerência envia a reclamação para o responsável de qualidade para que seja implementada a ação corretiva e para o Gestor de Formação, que informa o autor da reclamação que será implementada uma ação corretiva.
  7. Nos termos da Legislação em vigor, as reclamações também podem ser apresentadas através do Livro de Reclamações Eletrónico disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.

 

1.9. Comunicações

  1. Para efeitos deste regulamento de funcionamento da formação, todas as comunicações devem ser efetuadas por escrito, através dos meios de contacto indicados no ponto 1.2.3, preferencialmente através de email, pela comodidade que este meio representa.

 

2. Descrição genérica de funções e responsabilidades

 

2.1. Inweb

A Inweb, é a entidade formadora responsável pelo planeamento, desenvolvimento e avaliação da ação de formação, nos termos da proposta aceite pelo cliente e do presente regulamento.

São direitos da Inweb:

  • Cancelar, adiar ou reagendar uma ação ou sessão de formação, se por motivos alheios à sua vontade, não for possível realizar a mesma conforme planeado, dando conhecimento desta ocorrência ao cliente atempadamente.
  • Receber o valor acordado com o cliente pela prestação do serviço de formação.

São deveres da Inweb:

  • Prestar o serviço de formação profissional, nas condições acordadas com o cliente, em conformidade com os requisitos de qualidade da DGERT.
  • Nomear um Coordenador pedagógico que será o responsável pelo acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de desenvolvimento e avaliação da ação de formação, bem como, pela resolução de questões pedagógicas e organizativas relacionadas com a ação de formação. Este Coordenador será o interlocutor privilegiado com o Cliente.
  • Manter o dossier técnico-pedagógico permanentemente atualizado.
  • Manter os kits de formação atualizados (programas, planos de sessão, guiões pedagógicos e Instrumentos de Apoio).
  • Respeitar a confidencialidade dos documentos e outros elementos do Cliente a que, por força do desenvolvimento do seu trabalho, vier a ter acesso.
  • Assegurar que os dados pessoais são tratados em conformidade com o Regulamento RGPD (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
  • Assegurar a emissão e entrega dos certificados de formação ao cliente no final da intervenção formativa.

 

2.2. Cliente

O cliente é a entidade que paga o curso.

São direitos do cliente:

  • Ter acesso a informação clara sobre a formação (ex: programa de formação, este regulamento).
  • Substituir um formando até 24 horas antes do início da ação de formação.
  • Receber o serviço de formação profissional nas condições acordadas.
  • Receber uma fatura e/ou recibo relativo ao valor pago pela inscrição.
  • Após o termo da intervenção formativa, receber um certificado de formação profissional por participante que conclua a ação com aproveitamento e assiduidade.
  • Ser reembolsado ou ser-lhe concedida a possibilidade de transferir o crédito para outra ação de formação, se uma ação for cancelada pela Inweb (se formação inter-empresa).
  • Receber o dossier técnico-pedagógico da ação com todos os elementos relativos à ação de formação (se formação intra-empresa).

São deveres do cliente:

  • Nomear um colaborador para acompanhar a realização do curso nas várias fases do ciclo formativo. Este colaborador será o responsável por todas as comunicações com a Inweb.
  • Fornecer à Inweb a lista completa de participantes na ação de formação e respetiva documentação, assegurando a conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de dados nomeadamente no que se refere aos direitos dos titulares.
  • Prestar todas as informações necessárias para completar o processo de inscrição dos participantes, comunicando atempadamente à Inweb eventuais alterações que possam comprometer os processos de inscrição e certificação.
  • Assegurar a existência e aplicar estratégias ativas para a resolução de problemas ou necessidades relacionadas com a disponibilidade de recursos técnico-pedagógicos, equipamentos ou espaços (se formação intra-empresa).
  • Efetuar o pagamento do serviço de formação profissional nas condições acordadas.

 

2.3. Formador

O(a) formador(a) é a entidade responsável pela implementação do programa de formação.

São direitos do formador:

  • Usufruir de informação, de condições de trabalho condignas e de recursos adequados ao exercício da sua função.
  • Receber os resultados de avaliação dos formandos sobre o seu desempenho, devidamente tratados e anonimizados.
  • Beneficiar de condições de higiene e segurança adequadas à prática da sua atividade.
  • Responder a qualquer queixa ou reclamação contra si ou sobre o seu desempenho.

São deveres do formador:

  • Conduzir as sessões de formação com recurso a técnicas pedagógicas adequadas para transmitir os conteúdos da formação e alcançar os objetivos de aprendizagem definidos no programa de formação.
  • Coresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e renovação quando se justificar.
  • Participar na conceção técnica e pedagógica do programa, planos de sessão e recursos técnico-pedagógicos.
  • Ser assíduo e pontual.
  • Assegurar que os espaços e equipamentos estão arrumados no termo de cada sessão de formação.
  • Manter o DTP permanentemente atualizado, nomeadamente o registo de sessões ministradas e presenças.
  • Aplicar métodos e instrumentos de avaliação adequados (avaliação da aprendizagem).

 

2.4. Participante na formação (formando)

O formando é a pessoa que frequenta/participa na ação de formação.

O formando tem direito a:

  • Participar na ação, de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalhos definidos.
  • Ter acesso a instalações e equipamentos compatíveis com a ação frequentada e sua duração.
  • Receber a informação necessária à sua participação na ação de formação.
  • Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto da ação de formação.
  • Responder a qualquer queixa ou reclamação contra si ou sobre o seu desempenho.

Integram os deveres do formando:

  • Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados.
  • Estar atento e participar ativamente nas sessões teóricas e práticas e nas atividades propostas pelos formadores e tutores.
  • Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venha a ser submetido.
  • Tratar com urbanidade a Inweb e seus representantes bem como os formadores, outros formandos e demais pessoas com que se relacione durante e após a formação.
  • Cumprir as diretivas emanadas pelos órgãos de coordenação e gestão da formação da Inweb.
  • Guardar lealdade à Inweb, designadamente não transmitindo para o exterior informações sobre equipamentos e processos de prestação do serviço de que tome conhecimento por ocasião da ação de formação.
  • Abster-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a Inweb.
  • Informar os serviços administrativos da Inweb, sempre que houver alteração dos dados inicialmente fornecidos (formação inter-empresa).
  • Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos, instalações, e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos da formação.
  • Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar durante a ação de formação, sempre que os danos forem motivados por comportamentos doloso ou gravemente negligente.
  • Cumprir as disposições de segurança, higiene e saúde, determinadas pelas condições de desenvolvimento da formação.
  • Cumprir os demais deveres contratuais e regulamentares em vigor.
  • Em caso de formação inter-empresa, a violação grave ou reiterada dos deveres do formando confere à Inweb o direito de rescindir o contrato de formação, cessando imediatamente todos os direitos dele emergentes.