REGULAMENTO DE FORMAÇÃO

Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento da atividade formativa da Inweb Solutions e aplica-se a todos os intervenientes no processo formativo.

Os destinatários das ações de formação organizadas pela Inweb Solutions são clientes organizacionais e participantes individuais externos (Público em geral).

Os destinatários das ações de formação cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE) são elegíveis nos termos da legislação e do regulamento específico de cada tipologia de intervenção/operação em que se enquadre a formação.

Inscrições e condições de seleção

As inscrições devem ser formalizadas através do portal de formação da Inweb Solutions.

A inscrição só é considerada definitiva quando o formulário de inscrição estiver corretamente preenchido e estiver devidamente acompanhado da documentação solicitada, bem como do respetivo pagamento caso se trate de uma ação não financiada.

A realização de cada ação de formação está sujeita a um número mínimo e máximo de participantes.

A seleção de participantes é realizada aplicando critérios pré-definidos, que são divulgados às partes interessadas através do Programa do curso.

A desistência em ações de formação anteriores por motivos não imputáveis à Inweb Solutions ou o desrespeito das presentes regras de funcionamento da formação é considerado motivo para não seleção do candidato.

A qualquer interessado pode corresponder apenas um registo no portal de formação da Inweb Solutions, podendo a Inweb cancelar qualquer registo subsequente efetuado pelo mesmo Utilizador.

Horários, locais e cronogramas

Após a seleção para uma ação de formação, o candidato é informado sobre o local de formação, horário e respetivo cronograma de execução, sem prejuízo de eventuais alterações que possam ocorrer posteriormente.

O candidato pode reapreciar a sua participação na ação caso exista alguma alteração face às condições em que foi feita a inscrição e, se pretender desistir de uma ação de formação não financiada, deve comunicar a sua decisão à Inweb, por escrito, no prazo de 3 dias.

Interrupções e possibilidade de repetição de cursos

Após o início de uma ação de formação, quando a ação for interrompida por motivos imputáveis à Inweb ou ao(a) formador(a), a Inweb implementará medidas para resolver as causas que estão na origem da interrupção, garantindo assim a continuidade da formação.

Se as medidas implementadas no número anterior impossibilitarem que um participante continue a frequentar a ação, a Inweb integrará o participante noutra ação do mesmo curso, sem custos adicionais, desde que o participante reúna as condições de elegibilidade para frequentar essa ação.

Pagamentos e devoluções

A frequência de ações de formação cofinanciadas a 100% pelo Fundo Social Europeu não implica qualquer pagamento por entidades ou participantes.

Os encargos com a inscrição e frequência das ações de formação não financiadas ou, cofinanciadas parcialmente, são variáveis de acordo com a natureza e especificidade de cada curso. O montante, a forma de pagamento e o número mínimo de participantes necessário para iniciar a ação, são definidos previamente e publicitados de forma conveniente de modo a evitar quaisquer equívocos.

No caso de adiamento da ação de formação, a Inweb Solutions procederá à devolução do valor de inscrição pago pelo candidato que opte por desistir da frequência da ação de formação. A desistência deverá ser comunicada à Inweb, por escrito, no prazo de 3 dias após a notificação da decisão de adiamento.

No caso de cancelamento de uma ação de formação programada, a Inweb procederá à devolução da totalidade do valor pago pelo candidato.

No caso de desistência do candidato/participante:

  • Com aviso prévio de/até 1 semana antes do início da ação de formação, a Inweb procederá à devolução do valor de inscrição pago pelo candidato;
  • Com aviso prévio até ao início da ação de formação, haverá lugar à faturação de 30% do valor da inscrição;
  • Durante a ação de formação, não haverá direito a qualquer devolução.

O candidato/formando não tem direito a qualquer indemnização, em qualquer uma das situações descritas nos números anteriores.

Condições de participação nas ações de formação

As ações de formação podem ser realizadas na modalidade de formação presencial ou na modalidade de formação a distância (e-learning ou b-learning).

Condições de participação nas sessões de formação à distância:

  • A formação à distância pode ser realizada totalmente à distância (e-learning), contemplando sessões síncronas, assíncronas ou ambas, ou num formato misto, que envolve sessões presenciais em sala e formação à distância (b-learning);
  • Até à data de início de cada ação de formação, o formando recebe, no email que usou para efetuar a sua inscrição, toda a informação necessária para aceder ao seu ambiente de aprendizagem online;
  • O participante na formação e o(a) formador(a) devem entrar na plataforma de formação à distância, nos horários previamente estabelecidos;
  • O formando deve participar ativamente nas sessões de formação e realizar as atividades propostas pelos formadores e Tutores, nos tempos definidos por estes;
  • Qualquer questão de natureza administrativa/organizativa (ex: justificação de faltas/ausências, desistências, pagamentos, etc.) deverá ser tratada diretamente com a equipa de coordenação da formação;
  • A utilização da plataforma de formação à distância requer acesso a um computador/telemóvel/tablet com ligação à internet e um browser (ex: Chrome, Internet Explorer, Firefox), sendo cada formando responsável por garantir os equipamentos, programas, o acesso à Internet e suportar os respetivos custos, assim como os custos das reparações técnicas e a impressão dos materiais pedagógicos;
  • A Inweb não se responsabiliza por problemas de natureza técnica nos equipamentos dos participantes (exemplo: avarias no computador, problemas com firewalls, problemas de acesso à Internet, entre outros), que ocorram durante o período da formação e que impossibilitem a conclusão da ação de formação;
  • A Inweb reserva-se o direito de editar ou remover quaisquer mensagens/comunicações colocadas no chat, fórum ou noutro meio disponível na plataforma, que coloque em causa o normal funcionamento do curso, ou no caso das mesmas serem ofensivas ou desconformes aos conteúdos do curso, podendo estas situações originar a suspensão da utilização da plataforma por parte do formando.

Assiduidade

O participante deve comparecer no local da formação (sessões presenciais) ou na plataforma de formação à distância (sessões online), nos horários previamente estabelecidos, devendo a assiduidade ser registada em documento próprio. Sempre que tal não se verifique será anotada uma falta (ou uma ausência parcial) na respetiva sessão.

Nas sessões de formação à distância (e-learning ou b-learning), a assiduidade também será medida pelos registos gerados na plataforma utilizada, pela participação e realização de todas as tarefas e pela participação em chats e fóruns.

Para efeitos de conclusão da ação com aproveitamento e posterior certificação, o(a) participante(a) tem de assistir no mínimo a 90% da carga horária de cada módulo/UFCD.

Sempre que o limite estabelecido no número anterior não for cumprido, cabe à Inweb Solutions, apreciar e decidir, casuisticamente, sobre as justificações apresentadas pelo participante, bem como desenvolver os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objetivos inicialmente definidos.

A prática de ultrapassar este limite de assiduidade nas ações de formação cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, implica a perda de todos os apoios sociais a que o participante tenha direito.

Nas ações de formação cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu todas as faltas implicam a redução proporcional dos apoios sociais atribuídos aos participantes.

Critérios e métodos de avaliação da formação

Para efeitos de certificação conferida pela conclusão de uma unidade de competência ou de formação de curta duração, o formando deve obter uma avaliação com aproveitamento, segundo critérios e métodos de avaliação que são transmitidos a todos os intervenientes no início da ação através do programa de formação.

Cada ação de formação poderá ser avaliada segundo quatro níveis de avaliação da formação (modelo de Kirkpatrick):

  • Nível 1 – Avaliação da reação/satisfação dos formandos – A avaliação neste nível pretende determinar se os formandos ficaram satisfeitos com a formação. Pretende-se conhecer a opinião dos formandos relativamente aos materiais disponibilizados, aos formadores/tutores, metodologias, conteúdos programáticos, etc.;
  • Nível 2 – Avaliação da aprendizagem (descrita no número anterior) – Neste nível pretende-se verificar se houve aquisição de novos conhecimentos, competências ou atitudes. A aprendizagem é o objetivo principal de uma ação de formação, assim, torna-se muito importante determinar se houve de facto aprendizagem para perceber se a formação foi ou não bem-sucedida;
  • Nível 3 – Avaliação do comportamento no posto de trabalho – A avaliação neste nível visa determinar em que medida os conhecimentos/competências adquiridas são refletidos no desempenho do formando no seu posto de trabalho (se o formando aplicou o que aprendeu ou se mudou um comportamento);
  • Nível 4 – Avaliação do resultado no negócio – Neste nível a avaliação visa determinar se os resultados da formação contribuíram para a melhoria do desempenho da organização.

Certificados

A conclusão com aproveitamento de uma ação de formação, sem ultrapassar o limite de assiduidade, dá lugar à emissão de um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.

A entrega do certificado é efetuada através do portal de formação da Inweb. Para o efeito, o Formando deve descarregar este documento através das opções disponíveis na sua área de utilizador.

Direitos e deveres dos formandos

O formando tem direito a:

  • Participar na ação, de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalhos definidos bem como, se a formação decorrer presencialmente, ter acesso a instalações e equipamentos compatíveis com a ação frequentada e sua duração;
  • Receber a informação necessária à sua participação na ação de formação;
  • Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto da ação de formação;
  • Ser-lhe conferido um certificado de qualificações no final da formação;
  • No caso de ações cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, receber os apoios sociais se concluir a ação de formação com aproveitamento, sem ultrapassar o limite de assiduidade e, se estiverem reunidas as condições de elegibilidade para a frequência da ação de acordo com o enquadramento legal da operação.

Integram os deveres do formando:

  • Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados;
  • Estar atento e participar ativamente nas sessões teóricas e práticas e nas atividades propostas pelos formadores e tutores;
  • Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venha a ser submetido;
  • Tratar com urbanidade a Inweb e seus representantes bem como os formadores, outros formandos e demais pessoas com que se relacione durante e após a formação;
  • Cumprir as diretivas emanadas pelos órgãos de coordenação e gestão da formação da Inweb;
  • Guardar lealdade à Inweb, designadamente não transmitindo para o exterior informações sobre equipamentos e processos de prestação do serviço de que tome conhecimento por ocasião da ação de formação;
  • Abster-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a Inweb;
  • Informar os serviços administrativos da Inweb, sempre que houver alteração dos dados inicialmente fornecidos, nomeadamente o da residência;
  • No caso de a formação decorrer presencialmente:
    • Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos, instalações, e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos da formação;
    • Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar durante a ação de formação, sempre que os danos forem motivados por comportamentos doloso ou gravemente negligente;
    • Cumprir as disposições de segurança, higiene e saúde, determinadas pelas condições de desenvolvimento da formação.
  • No caso de ações de formação à distância:
    • Seguir as regras de boa conduta online e as instruções dos formadores e tutores nesse sentido;
    • Não utilizar a plataforma de formação à distância para qualquer tipo de fins ilícitos;
    • Não enviar nem permitir o envio, uso ou cópia de conteúdos difamatórios, obscenos e abusivos, nem qualquer tipo de material não solicitado;
    • Não promover ou divulgar serviços de terceiros na plataforma de formação à distância;
    • Não gravar as sessões de formação nem divulgar os seus conteúdos a terceiros.
  • Cumprir os demais deveres contratuais e regulamentares em vigor.
  • A violação grave ou reiterada dos deveres do formando confere à Inweb o direito de rescindir o contrato de formação, cessando imediatamente todos os direitos dele emergentes.

Comunicações

Para efeitos deste regulamento, todas as comunicações devem ser efetuadas por escrito, preferencialmente através de email, pela comodidade que este meio representa.

Os meios de contacto da Inweb são:

  • Endereço web: https://www.inweb.pt
  • Telefone: +351 239841264
  • Email: Inweb@inweb.pt.

 

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